Entidade: | Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
Endereço: | Praça Pedro Coutinho |
Número: | 144 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.825-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | educpaudalho@hotmail.com |
Website: | https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/ |
Telefone: | (81) 3636-4949 |
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A Secretaria Municipal de Educação é um órgão que tem em suas atribuições o objetivo de organizar, gerir, aperfeiçoar, ampliar a Rede de Educação Municipal. Em Paudalho, essa Rede conta com 28 escolas distribuídas em todo território do município. Ao todo, mais de 8.800 alunos estão inseridos nas unidades de ensino que disponibilizam aulas voltadas para o desenvolvimento cognitivo e humano pensando no aluno como protagonista do seu aprendizado. A educação inclusiva é prioridade no município que conta com professores de libras, brailistas e apoiadores buscando despertar a autonomia nesses alunos. Ainda há espaço na grade curricular para atividades extras como: aula de música, hortas pedagógicas e esportes.
Atribuições: Planejamento e a execução da política educacional do Município, especificamente através das seguintes atividades: instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino que oferecem a Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento; atualização permanente da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos; controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional; promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional; manutenção dos programas de assistência ao estudante e outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 30º - A Secretaria Municipal de Educação compete:
I - coordenar a Política Municipal de Educação, mediante ação articulada com a sociedade civil e com os movimentos sociais, visando a oferta de educação pública com qualidade social;
II - propor e acompanhar ações de melhoria dos indicadores educacionais do Município, trabalhando a gestão por resultados;
III - consolidar nas unidades de ensino, a cultura da democracia e da participação popular, baseada em diagnóstico, planejamento e gestão;
IV - coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação das ações estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
V - zelar pelo cumprimento da legislação educacional;
VI - acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Municipal e Estadual de Educação;
VII - acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de educação;
VIII - consolidar e implementar as políticas educacionais para a rede municipal de ensino;
IX - elaborar, executar, monitorar e avaliar o Plano de Trabalho Anual (PLAT) da Secretaria;
X - promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares;
XI - realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar;
XII - desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas;
XIII - promover o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e a participação da comunidade interna e externa;
XIV - planejar, coordenar e normatizar o acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos;
XV - planejar, coordenar e normatizar o gerenciamento do processo de municipalização do ensino;
XVI - analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com as demais Secretarias e órgãos afins;
XVII - desenvolver a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
XVIII - acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho da equipe docente, equipe gestora e das equipes de apoio à gestão;
XIX - fornecer subsídios e acompanhar a formação continuada dos professores, dos gestores escolares, da equipe gestora da rede escolar e dos profissionais de apoio das escolas;
XX - propor e acompanhar o desenvolvimento da política da educação infantil, da educação especial, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos do Município, em consonância com os Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação;
XXI - monitorar o desenvolvimento de ações educacionais da Rede Municipal de Ensino;
XXII - elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;
XXIII - acompanhar, monitorar e avaliar os resultados do desempenho escolar dos estudantes nas avaliações internas e externas;
XXIV - definir o perfil de competências gerais e específicas para professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da educação básica da rede municipal destinado a referenciar os descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames e certificações;
XXV - estimular, apoiar e replicar experiências pedagógicas inovadoras;
XXVI - zelar pelo cumprimento da legislação do pessoal do magistério e do servidor público;
XXVII - gerenciar a distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da Secretaria e da Rede Escolar;
XXVIII - planejar, coordenar e monitorar a prestação de serviços na área administrativa para as unidades centrais da Secretaria e das escolas municipais;
XXIX - acompanhar a execução de atividades e projetos relacionados a manutenção e melhoria da infraestrutura, a compra e distribuição de bens, a contratação de serviços e a execução dos contratos e convênios para a rede escolar e para a Secretaria;
XXX - orientar a Secretaria e as escolas municipais na aplicação das normas administrativas do setor público;
XXXI - articular-se com a unidade central de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Prefeitura para solicitar suporte a Secretaria de Educação e a rede escolar no que tange a aquisição e distribuição de parque tecnológico, incluindo equipamentos, softwares, conexão com a internet e a garantia da continua disponibilidade de suporte e manutenção tecnológica, segurança da informação e políticas de uso e soluções tecnológicas para apoio a educação; e
XXXII - exercer, por determinação do Prefeito ou com sua anuência, outras atividades correlatas.
Fonte: Lei 809/2017