Entidade: | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Endereço: | Praça Santa Tereza - Antiga Estação de Trem |
Número: | Não informado |
Bairro: | Santa Tereza |
CEP: | 55.825-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | Não informado |
Website: | https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/ |
Telefone: | (81) 3636-1156 |
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Art. 6º - À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude, Turismo e Lazer; compete:
I - Definir, planejar, programar e supervisionar, de forma democrática e participativa, as políticas culturais do Município, promovendo ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas, executando uma política de preservação e conservação da memória e do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural do município, promovendo a transformação da produção cultural em atividades econômicas,capazes de gerar emprego e renda;
II - Realizar oficinas sobre atrativos naturais e culturais, folclore, artesanato e gastronomia na programação das escolas municipais, em parceria com as Secretarias de Educação;
III - Fomentar e democratizar a participação e o acesso à cultura na sua diversidade, propiciando a formação cidadã através da inclusão social e do desenvolvimento do potencial criativo;
IV - Garantir o direito das pessoas e grupos a desenvolverem suas práticas culturais apoiando equilibradamente todas as áreas de atuação;
V - Implantar políticas públicas para a cultura estabelecidas através de métodos, critérios e processos discutidos com a gestão e a comunidade;
VI - Criar o “Calendário de Eventos Culturais de Paudalho” e resgatar culturas esquecidas e que tenha valor histórico e cultural;
VII - Promover capacitação, palestras e seminários sobre a cultura regional, inclusive nas escolas municipais, em parceria com a Secretaria de Educação;
VIII - Avaliar permanentemente os resultados pedagógicos, sócio-políticos, culturais e econômicos, alcançados em todas as ações realizadas;
IX - Promover a expansão da atividade turística, planejando, buscando parcerias e investimentos públicos e privados no setor de turismo;
X - Elaborar e manter atualizado o Calendário de Eventos Turísticos;
XI - Consolidar, em parceria com a população e entidades públicas e privadas, a atividade turística regional, de modo a contribuir com o desenvolvimento socioeconômico do município, despertando na população o sentimento de orgulho, autoestima para os pau-d’alhenses estimulando a vivenciar sua cidade, fator decisivo à boa recepção ao visitante, ao incremento da animação;
XII - Realizar oficinas sobre, atrativos naturais e culturais, folclore, artesanato e gastronomia na programação das escolas municipais, em parceria com as Secretarias de Educação;XIII - Coordenar, apoiar e supervisionar as atividades relacionadas com a Biblioteca Municipal;XIV - Participar de reuniões, encontros que debatam a organização e demandas da Biblioteca Municipal;
XV - Desenvolver e programar ações de marketing voltadas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da atividade turística para a cidade como fator de geração de emprego e renda e inclusão social;
XVI - Realizar capacitação permanente dos diversos segmentos: Guias de Turismo, Taxistas, Recepcionistas de hotéis, Garçons, Guarda Municipal em parceria com Instituições de Ensino e entidades representativas do trade turístico regional e estadual;
XVII - Realizar as ornamentações da cidade nos períodos das festividades estabelecidos no calendário cultural.XVIII - Planejar, programar e supervisionar, de forma democrática e participativa, as políticas voltadas às ações esportivas do Município;
XIX - Estimular as crianças e os jovens a praticar esportes, resgatar times, peladões e outros esportes locais;XX - Implantar e conservar equipamentos de esporte e lazer;XXI - Buscar parcerias para resgatar, restaurar e organizar equipamentos municipais de prática de esportes e lazer;XXII - Apoiar o esporte amador, a instalação de Polos Esportivos, a Construção de Campos de Futebol e Ginásio Poliesportivo;XXIII - Criar programas de orientação para caminhadas, em parceria com a Secretaria de Saúde, estimulando uma vida ativa na terceira idade;XXIV - Elaborar e manter atualizado o Calendário de eventos esportivos;XXV - Consolidar, em parceria com a população e entidades públicas e privadas, a atividade esportiva regional;
XXVI - Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
XXVII - Desempenha as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Juventude;
XXVIII - Participar da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, e da avaliação do Programa;
XXIX - Fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal;
XXX - Promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude.
Fonte: Lei 944/2020 e Lei 1.004/2021