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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAUDALHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Agrário
Endereço: PE 408
Número: S/N
Bairro: Chã de Capoeira
CEP: 55.825-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.obraspaudalho@gmail.com
Website: https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/
Telefone: (81) 3636-3221
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Carlos Pinheiro Campos Gouveia Carlos Pinheiro Campos Gouveia Secretário(a) (81) 3636-1156 - carlosgouveia@paudalho.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art. 34 - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário compete:

I - formular e executar a Política Municipal de Mobilidade, de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente do Plano de Governo, o Plano Plurianual, do Orçamento Municipal, do Orçamento Participativo e em consonância com o Plano Diretor da Cidade de Paudalho;
II - promover, elaborar e supervisionar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, além de organizar o registro de obras e a fiscalização do andamento e outros dados necessários ao acompanhamento dos serviços municipais;
III - elaborar e executar com outros órgãos da prefeitura, projetos para melhoria dos serviços e obras municipais;

IV - negociar com entidades de serviços públicos municipais, estaduais e federais, a programação conjunta de intervenções, quando se dá no mesmo espaço físico, buscando melhorias para o Município;
V - superintender a administração e conservação de máquinas e equipamentos mecânicos, efetuando manutenção e conservação permanente;
VI - autorizar e atestar o pagamento de obras, em parceria com o secretário da pasta que a obra está beneficiando, desde o empenho ordinário às medições de obras;
VII - fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
VIII - promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais, respeitando as tabelas legais e consultando o Tribunal  de Contas do Estado de Pernambuco, em caso de dúvidas;
IX - executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
X - promover a implantação de sistema de infra-estrutura básica, saneamento, água, esgoto coleta de lixo e armazenamento aproveitável, adequada à evolução populacional do Município e o desenvolvimento urbano;
XI - executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário da Cidade e o plano de conservação e recuperação das entradas e do centro da cidade;
XII - realizar manutenção permanente nas áreas pavimentadas, galerias pluviais, na iluminação pública, escolas e creches, posto de saúde, obras de arte especiais, praças e todas as obras da administração pública;
XIII - buscar parcerias permanentes com o Governo Estadual, Federal, órgãos internacionais para a melhoria da infra-estrutura da cidade;
XIV - realizar a vigilância e a fiscalização sanitária dos produtos alimentícios, empresas comerciais de gêneros alimentares, sistemas individuais de abastecimentos de água, disposição de esgotos e resíduos sólidos e criação de animais na zona urbana, realizar o cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos veterinários;
XV - promover ações de regularização fundiária visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e conjuntos habitacionais;
XVI - planejar, acompanhar e desenvolver os programas e projetos do Governo Municipal relativos a habitação, de acordo com a instância de controle social correlato;
XVII - implementar diretrizes e normas gerais relativas à política de habitação, em conformidade com o Plano Diretor do Município;
XVIII - elaborar e implantar os projetos de obras de  urbanização de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidades habitacionais e reassentamento de moradores de áreas de risco;
XIX - buscar projetos e recursos para desenvolvimento dos programas habitacionais através de convênios com instituições públicas e privadas e coordenar programas de aquisição de áreas para desenvolvimento de projetos habitacionais;
XX - elaborar estudos para subsidiar a política pública de preservação e conservação do meio ambiente;
XXI - formular política de preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilizaçãoreacional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável;
XXII - induzir e apoiar a realização de atividades integradas de educação ambiental na rede escolar, formando uma consciência coletiva de conservação e de valorização dos recursos naturais e a realização de eventos e campanhas;
XXIII - lei especifica municipal disporá sobre a criação da Agência de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - ADEMA;
XXIV - atuar de forma integrada com órgãos, entidades e instituições, com o objetivo de fomentar as áreas de agropecuária e agroindustrial e o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XXV - a promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas ao controle do parcelamento e uso do solo urbano, das edificações, das normas de posturas municipais, dos transportes, do trânsito e da mobilidade urbana;
XXVI - a aplicação dos códigos e normas referentes às edificações em geral, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos;
XXVII - o licenciamento e fiscalização dos projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares, de acordo com a legislação vigente no Município;
XXVIII - proceder a análise de projetos de parcelamento do solo em todas as suas modalidades;
XXIX - analisar, aprovar, licenciar e a fiscalizar projetos de construções particulares, bem como a inspeção e vistoria das edificações, de acordo com a legislação em vigor;
XXX - executar vistorias para fornecer as Informações  Urbanísticas, a Carta de Habitação, Certidões e Licenças;
XXXI - aplicar a legislação urbanística na análise dos  projetos arquitetônicos, públicos ou privados, a fim de conceder a aprovação de projeto e licença para construção;
XXXII - emitir Certidões, Licenças e Pareceres Técnicos relacionadas com  a legislação 
urbanística municipal;
XXXIII - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos referentes aos processos administrativos, projetos arquitetônicos e projetos de parcelamento do solo, disponibilizando o acesso aos mesmos, conforme previsto em legislação;
XXXIV - o controle e a fiscalização do uso dos próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;
XXXV - receber, protocolar, inserir dados nos sistemas informatizados e disponibilizar aos munícipes as informações relativas aos processos administrativos;
XXXVI - o controle e a fiscalização do uso do espaço viário;
XXXVII - o controle e a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas do Município, bem como, a aplicação das penalidades nele previstas;
XXXVIII - o fornecimento e controle da numeração predial;
XXXIX - a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
XL - a orientação, o controle, o licenciamento e a fiscalização, relativas à afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito Municipal;
XLI - valorizar e incentivar a permanência do homem no campo, com  foco no aumento da renda e na qualidade de vida;
XLII - desenvolver políticas agrícolas no que visem garantir a ampliação da produção e alimentos de qualidade, através do acesso do produtor rural ao conhecimento de novas tecnologias e à infra-estrutura;

XLIII - executar programas e projetos com vista viabilidade econômica e ambiental da propriedade rural, promovendo a manutenção do homem no campo com qualidade de vida;
XLIV - fortalecer a agricultura familiar, elaborar e participar de projetos, parcerias, consórcios, convênios e promover programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XLV - coordenar a política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento, de proteção animal e estimular a apoiar a formação de associações, cooperativas e demais iniciativas de economia solidária na área de agricultura;
XLVI - atuar de forma integrada com órgãos, entidades e instituições, com o objetivo de fomentar as áreas de agropecuária e agroindustrial e o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XLVII - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações e operações de defesa civil do Município; e
XLVIII - planejar, coordenar, executar e avaliar as operações da Defesa Civil do Município do Paudalho.

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