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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAUDALHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Governo e Segurança Cidadã
Endereço: Avenida Raul Bandeira
Número: 21
Bairro: Centro
CEP: 55.825-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website: https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/
Telefone: (81) 3636-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Eufrásio Campos Gouveia Filho Eufrásio Campos Gouveia Filho Secretário(a) (81) 3636-1156 - eufrasiogouveia@paudalho.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art. 21. À Secretaria Municipal de Governo e Segurança Cidadã compete:

I - elaborar relatórios e documentos de interesse do Prefeito;
II - representar o nas relações com os demais Poderes do Município, Estado e União;
III - concentrar suas atribuições diretamente ligadas as ações do Governo, atuando na coordenação e na integração política das ações da Prefeitura e promovendo as atividades de articulação institucional e política;
IV - levar a informação ao cidadão, de forma completa, transparente e democrática, colaborando para construir um governo participativo e solidário.
V - integrar os órgãos do sistema de segurança, disseminando o conhecimento em segurança cidadã;
VI - capacitar agentes implementadores das políticas públicas de segurança cidadã e a prevenção da violência;
VII - Aproximar governo e sociedade, através de programas interativos e parcerias com as secretarias municipais;
VIII - Trabalhar em parceria com os órgãos de prevenção e repressão a violência para garantir o livre exercício da liberdade e os direitos dos cidadãos;
IX - Efetuar a proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prescreve o art. 144, § 8º, da Constituição Federal  e colaborar na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa;

X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações de segurança comunitária, integradas e preventivas;
XI - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões e soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
XII - colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da legislação municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;
XIII - Organizar e participar de solenidades cívicas no intuito de desenvolver o espírito patriótico e culto as tradições e valores históricos.

Fonte: Lei 809/2017

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