Entidade: | Secretaria Municipal de Saúde |
Endereço: | Praça Pedro Coutinho |
Número: | 18 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.825-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | saude@paudalho.pe.gov.br |
Website: | https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/ |
Telefone: | (81) 3636-3165 |
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Art. 26 - A Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - realizar gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal;
II - formular e implantar as, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS;
III - organizar a rede de cuidado progressivo do sistema e garantir à população acesso aos serviços básicos, como também aos especializados e à assistência hospitalar;
IV - construir, institucionalizar e garantir a Educação Permanente em Saúde (EPS), transformar as práticas do setor, através do comprometimento de gestores, trabalhadores, usuários do SUS e movimentos sociais, que atuam na identificação de problemas e na cooperação, visando à integralidade da Atenção e à reestruturação do SUS, no âmbito municipal;
V - desenvolver a prática dos princípios de universalidade, equidade e integralidade, pilares fundamentais do sistema de saúde;
VI - gerenciar com qualidade a Atenção Básica, a Rede de Serviços Especializados, a Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, o Trabalho em Saúde e a Educação em Saúde;
VII - construir uma base de dados de histórico clínico de forma a identificar os usuários do SUS em qualquer ponto de atendimento de saúde que venha a frequentar;
VIII - implantar horário de atendimento da rede de saúde, capacitar os atendentes e realizar publicidade com informações para humanizar o atendimento;
IX - melhorar as condições da gestão da rede de serviços do SUS, como o atendimento e a marcação de exames;
X - ampliar e melhorar o acesso da população a medicamentos;
XI - acompanhar os fluxos assistenciais do processo de referência e contra referência dos pacientes;
XII - revisar os critérios de financiamento e racionalização dos custos;
XIII - acompanhar, controlar, avaliar e auditar o sistema e serviços de saúde, gestão e avaliação de recursos humanos;
XIV - ampliar e melhorar os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Vigilância Epidemiológica;
XV - manter em perfeitas condições de funcionamento e higiene os espaços físicos de atendimento ao cidadão;
XVI - organizar a rede de cuidados do município, capacitar e estruturar fisicamente as Equipes de Saúde da Família, organizar a rede de serviços de referência e hierarquia os serviços especializados e da rede hospitalar;
XVII - potencializar e organizar a atenção básica, sob a ótica da aproximação dos serviços de saúde com a realidade social dos seus usuários de todas as localidades do Município;
XVIII - melhorar as condições e implantar, Serviços Especializados de Saúde Mental, Medicina Natural e Práticas Complementares, Núcleo de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, divididos entre necessidades motoras e necessidades auditivas e visuais;
XIX - manter estoque regular nas unidades do Programa de Saúde da Família - PSF, de medicamentos distribuídos gratuitamente, e
XX - apresentar relatório semestral, sobre a evolução do sistema de saúde, a satisfação do usuário e a melhoria da qualidade de vida.
Fonte: Lei 809/2017