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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAUDALHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Endereço: Rua João Alfredo
Número: 63
Bairro: Centro
CEP: 55.825-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sedasadmpe@gmail.com
Website: https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Brunna Raysa Borba Dias Brunna Raysa Borba Dias Secretário(a) (81) 3636-1304 - sedasadmpe@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Tem como principais atribuições institucionais: articulação, planejamento, estímulo, organização, proposição, gerência e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública e das políticas públicas, de forma a garantir o desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor Municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) todas as ações correlatas ao SUAS, bem como, de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das Crianças e Adolescentes, pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTQIA+, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política municipal de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva e emancipação socioeconômica; bem como, fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do município.

COMPETÊNCIAS

Art. 14. À Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social compete:

I - Promover a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social; 
II - Acompanhar e praticar as normas e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de ações integradas nas três esferas de governo para garantir os direitos universais; 
III - Implementar políticas públicas sociais para a população em situação de exclusão e vulnerabilidade social; 
IV - Ofertar suporte técnico-administrativo aos conselhos ligados a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, acompanhar as ações desenvolvidas por essas instâncias, fortalecer o seu funcionamento, promover formação e capacitação de seus membros e garantir o diálogo permanente entre estas instâncias e o Governo Municipal; 
V - Executar as ações de assistência social que garantam a proteção integral às pessoas e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco social através de ações socioeducativas, de programas de transferência de renda, de acolhimento e convivência em centros de referência e orientações/encaminhamentos para a rede sócio assistencial nas três esferas governamentais; 
VI - Buscar as parcerias do Governo Federal e Estadual para implantar e acompanhar todos os programas dirigidos ao desenvolvimento da Assistência Social no Município; 
VII - Criar e manter atualizado o Cadastro Único do Sistema  Único de Assistência Social - CadÚnico/SUAS, de acordo com as orientações e normativas do Ministério responsável pela efetivação desta política pública; 
VIII - Implantar uma política de respeito à diversidade e atenção às políticas públicas setoriais, específicas e de minorias, garantindo seus direitos como cidadãos; 
IX - Organizar ações de formação profissional e inclusão produtiva com seus devidos encaminhamentos e parcerias; 
X - Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas sociais do município; 
XI - Monitorar permanentemente as famílias que recebem benefícios sociais, para que seus filhos estejam frequentando a escola e inseridos em programas sociais, profissionalizantes, de esporte, lazer e cultura;  
XII - realizar outras tarefas correlatas ao seu campo de atuação. 

 

Fonte: Lei 827/2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CRAS – (81) 99817-0066

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