Entidade: | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Endereço: | Avenida Raul Bandeira |
Número: | 21 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.825-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | safin@paudalho.pe.gov.br |
Website: | https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/ |
Telefone: | (81) 99585-0060 |
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Art. 23. À Secretaria de Administração e Finanças compete:
I - planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio e de materiais, no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - guarda do patrimônio e equipamentos públicos, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação;
III - desenvolver e executar a política tributária do Município;
IV - proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal;
V - normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
VI - desenvolver e executar a política financeira do Município;
VII - normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária, da contabilidade pública;
VIII - coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município;
IX - centralizar os sistemas de pessoal e desenvolvimento dos recursos humanos;
X - desenvolver pesquisas visando a aplicação de políticas salariais, realização de concursos públicos, ingresso e posse de servidores, controle de despesa de pessoal, processar o pagamento de pessoal, elaborar atos administrativos, lançamentos de registros funcionais, controle de gratificações, benefícios e aplicação da legislação administrativa vigente.
Fonte: Lei 809/2017