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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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PAUDALHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Avenida Raul Bandeira
Número: 21
Bairro: Centro
CEP: 55.825-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: controleinterno@paudalho.pe.gov.br
Website: https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/
Telefone: (81) 3636-1156
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AGENTES PÚBLICOS

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Mezac Silva Mezac Silva Controlador(a) Interno(a) (81) 3636-1156 - controleinterno@paudalho.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art. 13º - Compete à CCI do Poder Executivo Municipal:

I - apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do  SCI Municipal;
III - auditar as operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Conta do Estado;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e 
celebrados pelos órgãos  e entidades municipais;
XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

 

Fonte: Lei 621/2009

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