Entidade: | Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca |
Endereço: | Avenida Raul Bandeira |
Número: | 21 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.825-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | luizcarlos@paudalho.pe.gov.br |
Website: | https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/ |
Telefone: | (81) 3636-1156 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
Art. 4º - À Secretaria de Agricultura. Abastecimento, Pecuária e Pesca compete:
§ 1º Órgão Central
I - A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca, tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, abastecimento, pecuária, pesca e o apoio ao agricultor no âmbito da criação de projetos de eletrificação rural e agroindústria, em consonância com outras Secretarias Municipais correlatas, competindo-lhe, especialmente:
II - Promover a ligação entre a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,
Pecuária e Pesca aos demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de
programas específicos, apoio administrativo e outras atividades correlatas;
III - Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
IV - Assistência mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, para a difusão de técnicas agrícolas, de abastecimento, pesca e pastoris mais modernas, aos membros da agricultura familiar, pecuaristas, pescadores e piscicultores do município;
V - Organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;
VI - Promoção de medidas visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no município, em articulação com órgãos de ação social, estadual, federal e da iniciativa privada;
VII - Incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
VIII - Criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
IX - Implantação de viveros, objetivando o fortalecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
X - Elaboração de cadastros de produtores rurais agrícolas piscicultores e pecuaristas do município, em articulação com órgãos competentes;
XI - Manutenção e atualização de planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com órgãos competentes;
XII - Planejamento, elaboração e execução de projetos no controle de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
XIII - Elaboração de projetos para angariar recursos, obras e serviços de interesse do município, em especial que atendam os munícipes da zona rural;
XIV - Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou atribuídas em Lei ou Regulamento.
Fonte: Lei 977/2021