Entidade: | Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social |
Endereço: | Rua João Alfredo |
Número: | 63 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.825-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sedasadmpe@gmail.com |
Website: | https://www.paudalho.pe.gov.br/portal/ |
Telefone: | Não informado |
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Tem como principais atribuições institucionais: articulação, planejamento, estímulo, organização, proposição, gerência e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública e das políticas públicas, de forma a garantir o desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor Municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) todas as ações correlatas ao SUAS, bem como, de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das Crianças e Adolescentes, pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTQIA+, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política municipal de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva e emancipação socioeconômica; bem como, fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do município.
Art. 14. À Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social compete:
I - Promover a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social;
II - Acompanhar e praticar as normas e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de ações integradas nas três esferas de governo para garantir os direitos universais;
III - Implementar políticas públicas sociais para a população em situação de exclusão e vulnerabilidade social;
IV - Ofertar suporte técnico-administrativo aos conselhos ligados a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, acompanhar as ações desenvolvidas por essas instâncias, fortalecer o seu funcionamento, promover formação e capacitação de seus membros e garantir o diálogo permanente entre estas instâncias e o Governo Municipal;
V - Executar as ações de assistência social que garantam a proteção integral às pessoas e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco social através de ações socioeducativas, de programas de transferência de renda, de acolhimento e convivência em centros de referência e orientações/encaminhamentos para a rede sócio assistencial nas três esferas governamentais;
VI - Buscar as parcerias do Governo Federal e Estadual para implantar e acompanhar todos os programas dirigidos ao desenvolvimento da Assistência Social no Município;
VII - Criar e manter atualizado o Cadastro Único do Sistema Único de Assistência Social - CadÚnico/SUAS, de acordo com as orientações e normativas do Ministério responsável pela efetivação desta política pública;
VIII - Implantar uma política de respeito à diversidade e atenção às políticas públicas setoriais, específicas e de minorias, garantindo seus direitos como cidadãos;
IX - Organizar ações de formação profissional e inclusão produtiva com seus devidos encaminhamentos e parcerias;
X - Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas sociais do município;
XI - Monitorar permanentemente as famílias que recebem benefícios sociais, para que seus filhos estejam frequentando a escola e inseridos em programas sociais, profissionalizantes, de esporte, lazer e cultura;
XII - realizar outras tarefas correlatas ao seu campo de atuação.
Fonte: Lei 827/2018
CRAS – (81) 99817-0066